As discussões em torno da inclusão das pessoas com mobilidade reduzida no Brasil têm sido objeto de muitos estudos e polêmicas. A suposta evolução da sociedade, a atenção à diversidade e à sustentabilidade no âmbito social advinda dos exemplos de nações mais evoluídas, do despertar da consciência e da promulgação de dispositivos legais que buscam garantir o direito à igualdade e à eliminação de todas as formas de discriminação têm contribuído para a ampliação dos debates sobre o assunto.
O direito à acessibilidade em todas as suas instâncias vem sendo adquirido ao longo dos anos. A Constituição Brasileira de 1998 e a Lei nº 13.146/2015, também conhecida como “Estatuto da Pessoa com Deficiência” (BRASIL, 2015) podem ser exemplos de pressão institucional coercitiva (Dimaggio; Power, 1983) que contribui para as discussões em torno do tema. Entretanto, apesar da existência de tratados, convenções e leis que garantam o acesso aos espaços públicos e empresas, essa adequação apresenta-se, na maioria das vezes, muito aquém do ideal.
A acessibilidade vincula-se diretamente com a inclusão social. A acessibilidade em amplo aspecto é a remoção de barreiras que dificultam ou mesmo impedem a participação das pessoas em todos os aspectos da vida social. Portanto, a acessibilidade passa a ser condição fundamental e imprescindível à inclusão social e envolve tanto aspectos físicos, quanto sociais.
Além da falta de acessibilidade, o acesso à informação sobre acessibilidade aos espaços públicos e privados é também um problema no Brasil. Diante disso, uma pessoa com mobilidade reduzida frequentemente deixa de ir à lugares em função de que não consegue obter informações sobre acessibilidade do local, fato este levantado nessa pesquisa junto à pessoas com deficiência e seus familiares. Em face a todas essas questões, qual a saída para esse problema?
A partir do entendimento de que a inovação social acontece por meio da ação de diferentes atores e processos, tais como organizações sem fins lucrativos, políticas públicas e organizações privadas (Mulgan et al, 2007) e que se desenvolve a partir de atores que coletivamente oferecem respostas para os problemas públicos (Andion et al, 2016), este artigo se propõe a descrever uma inovação social direcionada à pessoas com mobilidade reduzida. A partir de uma pesquisa que: (1) mapeia as políticas públicas relacionadas à deficiência e à mobilidade reduzida e, (2) levanta, a partir de questionários e entrevistas, os problemas e os desafios enfrentados pelas pessoas que detém o problema, propõe uma solução tecnológica para o problema que se baseia na utilização de smartphones e crowdsensing. Tal tecnologia é dependente da mobilização e do engajamento dos diferentes atores na solução das situações problemáticas e envolve a sociedade, as pessoas que vivenciam o problema e as políticas públicas, indo ao encontro do conceito de inovação social adotado.
A tecnologia proposta envolve, portanto, a ideia de participação dos indivíduos e expõe a inter-relação entre eles como fator essencial à solução do problema. Ou seja, a sociedade que despreparada nega à diversidade o pleno acesso, tornando-se assim deficiente, pode ser a mesma sociedade que articula pela participação dos indivíduos em prol da sua própria existência.
O pressuposto da solução apresentada, portanto, baseia-se na força da participação e do envolvimento das pessoas e parte do levantamento dos problemas vivenciados por pessoas que têm a mobilidade reduzida. O uso da tecnologia colaborativa proposta, com o apoio do setor público, pode auxiliar na resolução dos problemas vivenciados pelas pessoas com mobilidade reduzida. Assim, as tecnologias colaborativas fornecem informações pelos e para os próprios usuários por meio de um smartphone, objetivando uma meta específica (Ra; Liu; La Porta; Govindan, 2012). No longo prazo pode contribuir para a transformação social uma vez que tem força para pressionar organizações e pessoas a se mobilizarem em torno do problema, auxiliando na minimização do preconceito e contribuindo para a mudança cultural.
Andion, C., Ronconi, L., Moraes, R. L., Gonsalves, A. K. R., & Serafim, L. B. D. Sociedade civil e inovação social na esfera pública: uma perspectiva pragmatista. Revista de Administração Pública.
BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Diário Oficial da União, nº 127, Brasília, DF, 7 de jul. 2015.
DiMaggio, P., & Powell, W. W. (1983). The iron cage revisited: Collective rationality and institutional isomorphism in organizational fields. American Sociological Review, 48(2), 147-160.
Mulgan, G., Tucker, S., Ali, R., & Sanders, B. (2007). Social innovation: what it is, why it matters and how it can be accelerated.
Ra, M. R., Liu, B., La Porta, T. F., & Govindan, R. (2012, June). Medusa: A programming framework for crowd-sensing applications. In Proceedings of the 10th international conference on Mobile systems, applications, and services (pp. 337-350). ACM.
2. Social innovation and social entrepreneurship